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As minhas fotos foram divulgadas, e agora?

Com a facilidade de partilha de conteúdo publicado na Internet, como fotos, vídeos, audios, textos, dados e informações, basta um clique para que diversos internautas interajam de forma instantânea, o que é absolutamente fantástico!

No entanto, se por um lado as novas tecnologias de comunicação derrubaram os muros geográficos e temporais, por outro, abriram “as portas da coragem” e alguns utilizadores passaram a dizer e fazer aquilo que, pessoalmente, não seriam capazes. Sim, algumas pessoas sentem-se muito mais à vontade por detrás dos écrans dos aparelhos electrónicos (como computadores, telemóveis e tablets).

Porém, muitas vezes os internautas não percebem que, uma vez que o conteúdo é colocado na web ou mesmo nas redes sociais, ele dificilmente será esquecido ou removido, pois, a partir do momento em que se torna público, poderá ser copiado para uma infinidade de outros utilizadores.

Portanto, tenha atenção: conteúdo digital partilhado não tem devolução ou anulação! Um deslize pode ser o suficiente para prejudicar a reputação e a carreira de qualquer pessoa e exemplos reais, infelizmente, não faltam.

Por mais que a orientação sempre seja para NÃO SE DIVULGAREM INFORMAÇÕES/IMAGENS ÍNTIMAS E PRIVADAS NA Internet, facilmente nos podemos recordar de casos emblemáticos de pessoas que perderam o emprego após terem colocado posts em grupos de whatsapp com informações restritas ao exercício das suas funções ou, ainda, utilizadores que tiveram nudes (envio de imagem – foto ou vídeo – da pessoa nua ou em situação íntima) divulgados indevidamente na rede mundial de computadores.

Além das questões citadas acima, outro ponto que merece atenção, principalmente entre os jovens, é a prática do sexting (junção das palavras sexo e texting/envio de mensagens, consistente na prática de produzir e partilhar com amigos/namorados, fotos sensuais do corpo e/ou mensagens de textos com conteúdo íntimo).  O sexting envolve os nudes e pode derivar no que chamamos de revenge porn (pornografia de vingança), que consiste na ameaça de envio ou partilha virtual do sexting ou nudes sem autorização da vítima, com a finalidade de a constranger, agredir a honra, a dignidade, a liberdade sexual e de lhe causar dano, seja patrimonial e/ou moral. Para saber mais, veja o material produzido pela Nethics Educação Digital em http://nethicsedu.com.br/wp-content/uploads/2018/03/Manda-nudes.png.

Para se ter noção de como a prática de sexting pode ser lesiva, numa pesquisa realizada pela Safernet, no ano de 2015, constatou-se que a divulgação indevida de imagens íntimas na Internet cresceu cerca de 120%, sendo que 80% das vítimas são mulheres.

Mas, então, o que fazer quando o pior acontece e o conteúdo privado e/ou íntimo foi divulgado e se tornou viral na web? Como minimizar os seus riscos? Onde está o botão delete da Internet?

Nestas situações, no imediato, é de extrema importância o apoio da família, amigos e profissionais especializados, como psicólogos e advogados especialistas na área. Além disso, as vítimas podem procurar apoio jurídico e psicológico através de páginas electrónicas, como a da APAV  ou da Linha Alerta. Estas denúncias serão sempre tratadas de forma sigilosa e anónima.

Antes de se adoptarem medidas de remoção do conteúdo ofensivo, é importante preservar as provas, armazenando sempre o link (URL) e cópia do conteúdo (PRINT), preferencialmente através de Ata Notarial (documento com fé-pública, elaborado por Notário).

Para remover o conteúdo ofensivo do ar, os utilizadores devem fazer denúncias extrajudiciais nas próprias plataformas online disponibilizadas pelos provedores de aplicações na Internet (Facebook, Youtube, Instagram e Twitter etc). É importante que todos saibam que, uma vez notificado extrajudicialmente o provedor da aplicação acerca da existência de publicações de “cenas de nudez” ou “actos sexuais de carácter privado”, este deverá removê-lo imediatamente do ar. Nos demais casos, em princípio, será necessário obter uma ordem judicial e especificar a URL do conteúdo ofensivo.

Se a vítima for menor de 18 anos, a divulgação de conteúdo íntimo poderá ser enquadrar no crime de pornografia infantil, previsto na lei. E, ainda, todas as vítimas (independentemente da idade) podem procurar responsabilização civil pelos danos materiais e morais sofridos e criminal pela possível prática dos crimes contra a honra. É importante lembrar que, aquele que “apenas” partilha ou gosta do conteúdo também poderá ser responsabilizado, conforme entendimento consolidado pelos Tribunais.

Portanto, para aqueles que acreditam que a Internet é uma terra sem lei, estão enganados! Por isso, antes de postar ou partilhar na net qualquer tipo de informação privada ou conteúdo íntimo, respire, reflicta e actue com cautela, pois, por regra, conteúdo digital não tem anulação e um segundo pode mudar tudo para sempre #ficaadica.

Adaptado de texto de Helena Mendonça (Nethics Educação Digital).
Sobre a Happy Code

A Happy Code é uma escola de programação, tendo como missão formar pensadores e criadores do século XXI. Com uma metodologia de ensino baseada no conceito STEAM (“Science, Technology, Engineering, Arts and Math”), os cursos lecionados incidem sobre a programação de computadores, desenvolvimento de jogos e aplicações, robótica com drones, bem como produção e edição de vídeos para o YouTube.

Tendo como premissa de atuação os valores da responsabilidade, da confiança, da inovação e da consciência social, a Happy Code leciona os seus cursos em centros próprios ou em escolas, empresas, municípios, projetos sociais, centros de estudo, ATLs, entre outros, estando já presente em várias zonas de Portugal.

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